Há um preceito
conhecido que diz: “Sentença judicial não se discute; cumpre-se....”. Porém,
nada impede que um médico e advogado, com visão da necessária assistência na
doença e do direito de cidadania, cada vez mais exercido, possa elogiar recente
decisão do judiciário barretense.
É o que pretendo dizer
diante da denegação de liminar que impediria a venda do plano Santa Casa Saúde
(carteira) recentemente procedida pela administração vigente no hospital.
Decisão jurídica louvável, necessária e providencial. Por que ?
Conhecendo os meandros
do problema, tendo lutado pela intervenção e sempre defendido essa venda, há
fatos que precisam ser conhecidos e esclarecidos.
Um deles é o da
ilegalidade do formato em que vinha existindo o plano Santa Casa Saúde, perante
as regras da ANSS, expondo a empresa ao risco de sofrer uma intervenção caso
não separasse o CNPJ, então comum com o do hospital, numa providência que
exigiria depósito de grande montante (ordem de 8 milhões de reais) para
regularizar a situação.
São fatos concretos: um
plano que era misteriosamente conduzido, sem esclarecer, por longos tempos, sua
real situação administrativa. Verdadeira caixa preta. Um plano pequeno, com diminutas
possibilidades de garantir cobertura de procedimentos atualizados e
necessários. Conferia insegurança aos usuários.
Nunca se pôde saber se ele
carregava o hospital ou por ele era carregado. Sempre se aconselhou aos planos
concorrentes, que ora choram o “leite derramado”, a fundirem-se para compor uma
bolsa mais robusta e poderosa. Nunca quiseram.
Sem pretender imputar
culpa a um ou outro, o fato é que o plano foi criado de forma errônea, deixando
essa dúvida perdurando ao longo do tempo, numa atividade que é preciso estar
clara e segura no resguardo de direitos de quem é usuário. E os antigos
gestores sabiam dessa irregularidade e nunca se preocuparam em
solucionar.
Aliás, justiça se faça
aos últimos diretores (antes da intervenção) que aceitaram procurar o
Ministério Público na busca da intervenção que foi conseguida.
Sempre houve a
necessidade de se dar esse passo da venda, em silencioso reconhecimento de que
era uma atividade de custeio caro, porém, faltando a devida coragem, visão ou
interesse para a investidura.
E aí está. Decisão que,
embora provisória em nível de liminar, certamente garante algumas questões de
importância social.
Ao segurado fica a
certeza de que terão melhores condições de serem cobertos os seus tratamentos,
pelo fato de o adquirente (São Francisco Clínicas) estar dotado de muito maior
lastro para a oferta do atendimento necessário.
Aos médicos
prestadores, já de início, uma condição de remuneração melhor do que todos os
que aí estavam e estão praticando suas atividades.
Não vale a pena
conhecer os detalhes do bastidor que envolveram essa ação. Mais importante é
valer-se da vitória jurídica, ganhando alento para continuar o trabalho que
deverá ser longo visando o bem da população como um todo. E não a estranha
postura de atropelar para atrapalhar, meramente almejando frutos políticos.
Enfim, foi uma decisão
que estabiliza o interesse do usuário, da entidade (Santa Casa Hospital), dos
funcionários, direta e indiretamente envolvidos, e dos médicos prestadores. Em
tempos nos quais se assiste um Brasil solapado por carência de atendimento
médico hospitalar.
Prevaleceu a visão
legalista e social do aplicador do Direito, com base nas regras e no senso de
justiça. Barretos ganha folego para garantir o que já é bom e aprimorar com o
que já existe aí fora. É o que penso, respeitando o passado e olhando para o
futuro.
Dr. Fauze José Daher
Ex-Diretor Clínico da
Santa Casa de Barretos
Advogado
Muito esclarecedor este artigo. Vamos acompanhar de perto toda mudança. Abraços grande amigo Fauze Daher.
ResponderExcluirValeu, Dickinson
ResponderExcluirDe fato é importante acompanhar para que haja atendimento aos interesses de todas as partes: novo plano, usuários, prestadores (medicos, hospital e serviços de apoio). Será (e é) um exercício constante.