sábado, 20 de fevereiro de 2016

Santa Casa e a acertada venda da carteira do plano de saúde


      Há um preceito conhecido que diz: “Sentença judicial não se discute; cumpre-se....”. Porém, nada impede que um médico e advogado, com visão da necessária assistência na doença e do direito de cidadania, cada vez mais exercido, possa elogiar recente decisão do judiciário barretense.
        É o que pretendo dizer diante da denegação de liminar que impediria a venda do plano Santa Casa Saúde (carteira) recentemente procedida pela administração vigente no hospital. Decisão jurídica louvável, necessária e providencial. Por que ?
        Conhecendo os meandros do problema, tendo lutado pela intervenção e sempre defendido essa venda, há fatos que precisam ser conhecidos e esclarecidos.
       Um deles é o da ilegalidade do formato em que vinha existindo o plano Santa Casa Saúde, perante as regras da ANSS, expondo a empresa ao risco de sofrer uma intervenção caso não separasse o CNPJ, então comum com o do hospital, numa providência que exigiria depósito de grande montante (ordem de 8 milhões de reais) para regularizar a situação.
        São fatos concretos: um plano que era misteriosamente conduzido, sem esclarecer, por longos tempos, sua real situação administrativa. Verdadeira caixa preta. Um plano pequeno, com diminutas possibilidades de garantir cobertura de procedimentos atualizados e necessários. Conferia insegurança aos usuários. 
       Nunca se pôde saber se ele carregava o hospital ou por ele era carregado. Sempre se aconselhou aos planos concorrentes, que ora choram o “leite derramado”, a fundirem-se para compor uma bolsa mais robusta e poderosa. Nunca quiseram.  
          Sem pretender imputar culpa a um ou outro, o fato é que o plano foi criado de forma errônea, deixando essa dúvida perdurando ao longo do tempo, numa atividade que é preciso estar clara e segura no resguardo de direitos de quem é usuário. E os antigos gestores sabiam dessa irregularidade e nunca se preocuparam em solucionar. 
        Aliás, justiça se faça aos últimos diretores (antes da intervenção) que aceitaram procurar o Ministério Público na busca da intervenção que foi conseguida.
       Sempre houve a necessidade de se dar esse passo da venda, em silencioso reconhecimento de que era uma atividade de custeio caro, porém, faltando a devida coragem, visão ou interesse para a investidura.
      E aí está. Decisão que, embora provisória em nível de liminar, certamente garante algumas questões de importância social.
      Ao segurado fica a certeza de que terão melhores condições de serem cobertos os seus tratamentos, pelo fato de o adquirente (São Francisco Clínicas) estar dotado de muito maior lastro para a oferta do atendimento necessário.
        Aos médicos prestadores, já de início, uma condição de remuneração melhor do que todos os que aí estavam e estão praticando suas atividades.
      Não vale a pena conhecer os detalhes do bastidor que envolveram essa ação. Mais importante é valer-se da vitória jurídica, ganhando alento para continuar o trabalho que deverá ser longo visando o bem da população como um todo. E não a estranha postura de atropelar para atrapalhar, meramente almejando frutos políticos.
      Enfim, foi uma decisão que estabiliza o interesse do usuário, da entidade (Santa Casa Hospital), dos funcionários, direta e indiretamente envolvidos, e dos médicos prestadores. Em tempos nos quais se assiste um Brasil solapado por carência de atendimento médico hospitalar.
        Prevaleceu a visão legalista e social do aplicador do Direito, com base nas regras e no senso de justiça. Barretos ganha folego para garantir o que já é bom e aprimorar com o que já existe aí fora. É o que penso, respeitando o passado e olhando para o futuro.

Dr. Fauze José Daher
Ex-Diretor Clínico da Santa Casa de Barretos

Advogado