quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Santa Casa e o Pronto Socorro: a direção insiste em impor desrespeito ao LIVRE ACESSO do paciente

                  Explicações trazidas pela Direção da Santa Casa não correspondem à realidade e continuam a desprover o cidadão barretense de buscar atendimento com segurança. Está constatado que nem a rede básica nem a UPA estão devidamente aparelhadas com equipamentos necessários para essa importante função.
                        As normas específicas contidas em Resoluções e Portarias pertinentes, estabelecem que o cidadão pode optar por referência prévia para ir depois ao Pronto Socorro do hospital. Porém, jamais as portas do Pronto Socorro podem estar fechadas ao acesso livre do paciente (LIVRE DEMANDA).
                        Ainda que houvesse em Barretos um sistema qualificado (ou mesmo qualificadíssimo) na rede básica ou UPA, o cidadão SEMPRE terá o direito de optar pelo atendimento direto no serviço de emergência do hospital. Ainda mais que a Santa Casa de Barretos é nesse momento um próprio municipal, apenas estando cedido ao gerenciamento e exploração de terceiro (Privado), que é a Fundação Pio II.
                        Entretanto, a realidade é totalmente outra: carência de recurso instrumental, principalmente na UPA, (que é explorada por terceiros) sem admissão de pessoal com a necessária, importante e indispensável qualificação.
                        Tem sido muito comum se colocar para trabalhar colegas recém egressos da faculdade, sem qualquer preparo de pós-graduação. Sabendo-se que 60 por cento dos recém-formados, segundo avaliação em prova do CREMESP, não têm o mínimo conhecimento médico para o devido e seguro atendimento.
                        Impressiona a falta de responsabilidade de gestores explorarem jovens profissionais que se atiram ao mercado de trabalho, sem saber de sua real condição. Aí vem a irresponsabilidade maior: impor à população (confiante) algo que não seja confiável.
                        Além do que, uma UPA não é, tecnicamente, concebida como um serviço especializado de emergência ou urgência. O único serviço especializado de emergência de Barretos é o Pronto Socorro da Santa Casa. De forma que, obrigar o paciente a ser referenciado pela UPA para ser nela atendido, é uma distorção de conduta que não poderia (e não pode) estar prevalecendo.
                        No caso da Santa Casa é preciso insistir no paradoxo ou na grave contradição: um hospital do povo (Prefeitura) que atende, por uma porta (a da rua 30) as emergências de particulares e de convênios e, na outra porta (da Rua 28), estar “fechada” ao usuário SUS. Questões que impressionam é vir o Coordenador Médico do Setor avisar ao público, que se não houver prévia referência da UPA ou SAMU, as portas estarão “fechadas”. Essa mesma administração teve o despropério (há 1 ano) de colocar seguranças na porta da Emergência para fazer a triagem dos casos que ali chegavam. Após demandas esforçadas da Direção Clínica (pela qual respondia) foi mandado fazer a correção. E, agora, é preciso fiscalizar se não voltou a continuar.
                        Do ponto de vista normativo, isso traduz discriminação clara de pessoas pela condição econômico social, o que é totalmente proibido em termos certos na Portaria 1820/09 do Ministério da Saúde e na Resolução 2077/14 do Conselho Federal de Medicina. Além de estar, elementar e claramente, proibida essa discriminação na Constituição Federal.
                        É inaceitável que paciente seja dispensado da porta do serviço de emergência meramente atendido por um segurança ou simplesmente uma enfermeira, sem passar obrigatoriamente pelo médico do setor.
                        A orientação que ora proponho, com base em noções médicas de risco de vida e de direitos indisponíveis, é de exigir - o cidadão - quando sentir-se inseguro, o atendimento no Pronto Socorro, independentemente de referência qualquer.               
                        Outra séria questão é que, atendido na Santa Casa, se a situação não está ideal, certamente será mais segura que na atual UPA.
                        Vale registrar que a Defensoria Pública já está mobilizada, assim como está notificado o CREMESP através de sua Delegacia Regional. Espera-se que Ministério Público, Secretaria Municipal da Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal ajam com presteza. O tempo urge, cada minuto pode representar um risco e o cidadão tem que ser protegido.
                        Lembrete final: a Santa Casa é o único hospital público da cidade não sendo justo estar a serviço de interesses privados acima do interesse assistencial, mormente, em situação crítica ou emergencial
                        
Dr. Fauze José Daher

Gastro-cirurgião Vídeo Laparoscópista
ex Diretor Clínico da Santa Casa de Barretos
Advogado