segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Santa Casa: Pronto Socorro volta a vedar "acesso livre" ao povo mesmo sendo a Prefeitura detentora do seu domínio.


           O ex-Diretor Clínico da Santa Casa de Barretos, Dr. Fauze José Daher vem manifestar“ preocupação com decisão da administração do Hospital de fechar as portas do Pronto Socorro (Emergência) à população de Barretos”.
            Obrigar o cidadão a ir primeiro à UPA para ser atendido no pronto socorro do hospital fere direitos consagrados pelo cidadão e claramente estabelecidos em Portaria/Resolução do Ministério da Saúde e pela Resolução 2077 do Conselho Federal de Medicina. Ambos claramente estabelecem que qualquer cidadão tem o Direito de ser acolhido no pronto socorro dos hospitais gerais, principalmente naqueles que têm natureza pública.
           Essa tentativa foi já absurdamente imposta tempos atrás, quando consegui sensibilizar as autoridades a determinarem que a administração da Santa Casa obedecesse essas normas, seguindo a uma lógica evidente e mais benéfica a qualquer cidadão.

São agravantes da situação as seguintes questões:

    Natureza Pública da Santa Casa: no momento, embora concedida, numa estranha concessão de intervenção pelo prazo de 30 anos (!!!), quem a está usando são os donos da Fundação Pio XII, que não poderiam deixar  de reconhecer que a Prefeitura de Barretos, interventora, é a formal detentora do seu domínio, embora lhes conceda a função de fazê-la funcionar.

     Único hospital público da cidade: (ainda que não fosse) é o único hospital de acesso à grande população e por isso há a obrigação formal, ética e administrativa de acolher o cidadão em situação de emergência, sem qualquer exigência de previa avaliação fora do hospital; fácil de entender que ninguém está obrigado a saber, por si só, se sua dor tem risco importante ou mereça um atendimento rápido, seguro e resolutivo;

     Seu uso como fonte de ensino médico: é plenamente aceitável que se use ou aproveite dessa secular  instituição como uma escola, mas não se pode jamais aceitar a fria, insensata, injusta “ordem” de usar uma casa pública para atender interesse particular e, ao mesmo tempo, penalizar a população com uma “regra” que lese o seu direito indispensável e indisponível de ser acudido, socorrido ou acolhido da forma mais adequada e necessária possível; há ainda uma questão relevante (e séria) da qualidade técnica ora oferecida aos usuários;

      Paradoxo absurdo: estamos a assistir uma medida, que é ilegal enquanto fere normas do próprio Ministério da Saúde (Portaria 1820/2009 e Conselho Federal de Medicina (Resolução 2.077/14, fazendo com que o povo, que é dono do nosocômio (Prefeitura de Barretos), ao mesmo tempo, usando o hospital para proveito privativo (ensino médico) e impondo ao mesmo povo uma condição dificultada de seu uso, principalmente, nas SITUAÇões AFLITIVAS DE DOR OU RISCO DE VIDA;

      UPA em questão:  está sendo usada como ponto primeiro a ser buscado antes de ir para a Santa Casa. Nessa questão, ainda que fosse um órgão preparado, equipado e funcionando com médicos preparados, experientes, há a constatação inequívoca de que estão se aproveitando de explorar profissionais sem o devido preparo, com intenção de economizar dinheiro, pouco se preocupando com a capacidade de bem atender e resolver os casos atendidos. Isso é uma questão grave e que tem que ser atacada pelos órgãos gestores (médicos e públicos), defendendo a população nem sempre (ou quase nunca) esclarecida; em outras palavras, jovens médicos não podem ser usados, sem a exigência da devida qualificação para o atendimento; 

    Justificativas vazias: é lamentável que colegas médicos, diretores da Santa Casa, venham a público tentar justificar uma medida proposta (e sendo imposta), claramente usados por gestores sem a devida visão de uma atividade elementar da medicina, que é socorrer a população em situação de emergência. QUALQUER QUE SEJA O RISCO, a qual não tem o condão de saber; ficará ridículo se pretender justificar como falta de recursos financeiros, sabendo-se que são, na verdade, volumosos os aportes que, se não são oficiais, provêm do bolso dos cidadãos ou através de grandes e generosas doações; muitas até desconhecidas pelo anonimato e de uso comum;

     Autoridades “convidadas” a agir:  além do alerta que significa essa manifestação, fica expressa a necessidade de urgente atuação dos órgãos fiscalizadores (CREMESP e MINISTÉRIO PÚBLICO) no sentido de impedirem que direitos fundamentais sejam lesados pelo abuso de tentar economizar recursos públicos (que são muitos) em desfavor do cidadão menos favorecido (ou hipossuficiente) , como é essa evidente situação. Assim como estão conclamadas a Defensoria Pública de Barretos, Associação Paulista de Medicina e OAB-Barretos a intervirem em algo que é de extrema importância;

                        Finalmente, queremos deixar claro que, todo e qualquer médico, pelo seu Código de Ética, está obrigado a fiscalizar a boa aplicação da Medicina, agindo até como verdadeiros fiscais e denunciando quando necessário. Sendo até considerados coniventes quando se postarem na concordância passiva ou no silêncio. Além da condição jurídica de garantes, quando munidos da função de Direção Técnica das instituições, como é o caso.
Assim manifesto-me também como um cidadão barretense.

Dr. Fauze Jose Daher

Mestre em Ciências pela UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo)
Gastrocirurgião da Santa Casa de Barretos
ex Diretor Clínico da Santa Casa de Barretos
ex Presidente da APM de Barretos
Advogado