terça-feira, 6 de março de 2018

Santa Casa de Barretos: a aberração de IMPEDIR consulta com um médico da preferência.

A Bioética nasceu nos anos setentas (século passado) visando garantir respeito à vida existente na natureza, seja de seres dotados de inteligência ou não.  
    Aprimorou-se nas últimas décadas, no que tange ao Ser Humano, por conta de preservar um bem que é comum a todos os cidadãos, independente das diferenças de todo e qualquer tipo: a sua dignidade.
Bioética é hoje um instrumento valorizado para o fim de controlar violações de seus princípios, em diversos setores, mormente, no meio de assistência de saúde.
 Que princípios? São 4 que podem ser resumidos a 3, no instante em que o primeiro é apregoa dois em um só: Princípio de fazer a Beneficência e evitar a Maleficência, que alguns estudiosos ditam separadamente. Ele é muito simples: na Medicina propõe que o profissional, frente à doença, SEMPRE DEVERÁ FAZER O BEM E EVITAR que o mal aconteça ou prepondere.
O segundo Princípio, da Autonomia, reserva ao cidadão o direito de escolher o que melhor lhe possa ser feito, desde a procura do profissional de sua preferência, passando por escolha e decisão sobre métodos diagnósticos e de tratamento. Já foi o tempo em que as coisas poderiam ser impostas de forma inexorável. Há, hoje, o direito sagrado de saber detalhes do que será feito e poder DECIDIR, sob a tutela de quem confia, isto é, do seu MÉDICO de preferência.
Ainda hoje pode acontecer, sim, de governantes não oferecerem condições para esse livre arbítrio, que é sagrado e justo para todas as pessoas. Para pobres ou para ricos. Muito embora governantes estabeleçam essas regras e direitos em normas escritas e nos manuais oficiais dos ministérios envolvidos, como no caso do Ministério da Saúde. A razão dessas medidas, no Brasil, nasceu e cresceu no espírito da Constituição Federal de 1.988.
Na lógica de se consolidar no tempo, que é gradativo e lento, acontecem impasses como a impotência ou a irresponsabilidade de governantes não cumprirem com essas regras do direito da Cidadania. Muitas vezes ou em diversos lugares, pode não ser possível os governantes garantirem esse direito. Porém, quando for possível, é crime proibir, coibir ou atrapalhar que isso aconteça.
Aí chegamos em Barretos.
E assistimos a aberração do gestor da Santa Casa, Sr. Henrique Prata, determinar que os pacientes do SUS, SOMENTE possam ser atendidos por clínicos ou cirurgiões por ele contratados. Com isso, marginalizando todo um elenco de profissionais especialistas, experientes, cativos de suas respectivas clientelas, ficando privados de exercerem a sagrada profissão. E ainda pior: impedindo a Autonomia dos pacientes de fazerem suas opções, claro, quando isso for possível.
Escolhas essas que são respaldadas pelo bom senso, senso ético e bioético, todos cobertos por regras que, ora, são Constitucionais acima de tudo. Agravando esse contrassenso, vem a ampliação da SUA medida de IMPOR QUE PACIENTES PARTICULARES OU DE PLANOS DE SAúDE SEJAM ATENDIDOS exclusivamente POR “SEUS MÉDICOS” CONTRATADOS.
Nesse contexto, aprofunda-se a aberração. Faz com que o profissional perca a sua Autonomia, que também é lícita e de preceito ético, de não se ver obrigado a atender, eletivamente, alguém que não lhe empreste confiança. E EM MEDICINA, A CONFIANÇA É ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA E IMPERATIVA.
Esse tema que merece um tratado (tal qual a Bioética, isoladamente, é um belo e longo tratado), vê se agora atropelado pelo Sistema Henrique Prata, estando na esteira de criar conflitos de diversas naturezas.
Primeiro conflito: aborrece ao cidadão que fica privado de optar por quem confie. MESMO QUE PAGUE PARA ISSO.
Segundo conflito: fica o “colega contratado” exposto a ter que enfrentar situações aflitivas e conflituosas, que podem ser geradas por maus eventos ou maus resultados de tratamento clínico ou cirúrgico, sempre possíveis de acontecer. Imagine ter que justificar ou explicar um evento fatal a parentes, familiares e amigos pelos quais não foi escolhido, nem preferido ou nem confiado.
Terceiro conflito: o cidadão atendido ficará exposto a tratar com quem não conhece, com menos experiência profissional que muitos dos “marginalizados” e, hoje, seguramente DIANTE DE PROFISSIONAIS COLOCADOS NO MERCADO, CARECENDO DO NATURAL AMADURECIMENTO TÉCNICO E PROFISSIONAL. Será que isso é o ideal?
Quarto conflito: o sistema do Sr. Henrique Prata tem a característica de não “colocar no papel” essas aberrações que determina, típica de quem sabe que estão permeadas de erros e incorreções, colocadas debaixo de sua própria vontade. São muitas as “ordens” transitadas a médicos subordinados, que “acatam” algo que não poderia ser imposto a profissionais que têm regras e autonomias estabelecidas pela CIÊNCIA, TECNOLOGIA, BOM SENSO E pelo que é de Direito.
Fica aqui registrado o inconformismo de quem é gente, como médico e advogado, que entende da questão num contexto amplo e abrangente; e, com muita EXPERIêNCIA, respeita direitos e procura respeitar a dignidade das pessoas.
Fica aqui o registro de quem, com atribuição dada a um Diretor Clínico de instituição do porte da Santa Casa de Barretos, não ficará inerte, submisso nem conformado com tamanha aberração, plena de insensatez, de desconhecimento dos requisitos técnicos e éticos.
Fica tudo isso muito claro, num exemplo atual e que o mundo todo assiste. O grande e poderoso atleta Neymar dos Santos escolheu, dentre milhares de gabaritados profissionais, O SEU ORTOPEDISTA DE CONFIANÇA, nele confiando, com base em sua AUTONOMIA como paciente e um Ser Humano.
Ainda mais: rechaçando qualquer ideia ou pretensão dos “donos” do seu passe (leia-se Paris Saint German) de fazê-lo ser operado pelos profissionais da confiança do clube.
A coisa vai mais longe. Por que Dr. Lasmar não o operou em São Paulo, terra de Neymar, onde seria de o local de maior alcance tecnológico existente no Brasil? Porque aí prevaleceu a AUTONOMIA do Dr. Lasmar, de executar o procedimento (que faria com competência em qualquer centro cirúrgico de bom nível) no local de sua preferência e de sua decisão. Lógico, resguardados todos os requisitos necessários de boa segurança ao procedimento, como há em B. Horizonte.
Alguém tem dúvida de que a vontade do Doutor ficou acima de desejos, vontades e interesses de PSG, CBF, FIFA, etc. Isso foi possível pela prevalência de Direitos Bioéticos reservados aos cidadãos Neymar e Dr. Lasmar.
Não deveria ser diferente em qualquer canto do mundo (como aqui em Barretos) quando é possível, como sempre foi, poder ESCOLHER UM PROFISSIONAL DE CONFIANÇA OU PREFERÊNCIA.
Da forma como Neymar pôde, o próprio Sr. Henrique Prata, quando fraturou o membro superior, correu para se operar fora, PRETERINDO TODOS OS ORTOPEDISTAS DE BARRETOS. Isso, que vale para o Senhorio, não pode valer também para o cidadão “comum”?
Finalizo, dizendo que nem foi preciso argumentar usando o 3o (ou 4o.) Princípio Bioético, que é o da Justiça, totalmente afeito ao que foi explanado.
A opinião pública, muitas vezes calada, certamente sente-se, no mínimo, desconfortável diante de um quadro como esse.
Contra isso estou lutando e, assim, vou continuar com certeza.

Dr. Fauze José Daher

Diretor Clínico da Santa Casa de Barretos
Gastro Cirurgião

Advogado