sábado, 7 de janeiro de 2017

Lei Orgânica de Barretos e 1 % do orçamento para o UNIFEB, outro para a Fundação Pio XII e, mais um, para a Santa Casa de Barretos

           O destino prega peças interessantes, fazendo reviver situações do passado, atravessando caminhos que foram tortos quando poderiam ter sido, absolutamente, retilíneos.

             Ano de 1.990, na Câmara Municipal de Barretos, em que se criava a nova Lei Orgânica de Barretos, seguindo o que mandava a nova ordem trazida no bojo da Constituição Brasileira de 1.988.
O então vereador Fauze Daher, médico e membro do corpo clínico da Santa Casa, sensível às necessidades de três grandes instituições exemplares, teve a ideia de introduzir na nova Lei Orgânica, aquilo que seria obrigatório para todos os prefeitos que viriam ao longo dos tempos. Seria a obrigatoriedade do município doar, anualmente, 1 por cento do orçamento para cada uma das três: Santa Casa, Fundação Pio XII e Fundação Educacional de Barretos (hoje UNIFEB).
Em proposta assinada também pelo sempre parceiro vereador Angelo Duarte, essa emenda foi aprovada, passando a fazer parte da nova Lei Orgânica. Aí entra em cena, o prefeito da época, que era ao mesmo tempo o provedor da Santa Casa. Por mera questão de divergência política, tratou de mandar a sua maioria da bancada retirar, tempos após, aquilo que já era uma conquista reconhecida.
Nossa justificativa era a mesma da Constituição Estadual: a que permitiu, criar e fomentar a FAPESP, órgão que subsidiava as pesquisas em São Paulo, como faz (fartamente) até hoje. Aliás, a ideia dela copiamos. Valeu para o Estado de São Paulo, mas foi brecada caprichosamente pelo prefeito de Barretos. O alcaide alegava inconstitucionalidade fingindo não entender que recurso financeiro objetivando pesquisa científica era permitido pela nova Lei Maior.
 Na época, Dr. Paulo Prata e gestores da FEB, sentiram uma enorme expectativa positiva pela nova determinação legal, assim como vários (outros) diretores da mesa da Santa Casa de Barretos.
26 anos se passaram, estas instituições continuam sempre carentes e merecedoras de todo o apoio comunitário. E, hoje, o prefeito Guilherme de Ávila, sensível às necessidades e merecimentos, pelo alcance público dos trabalhos prestados, libera 2 milhões de repasse para a Santa Casa de Barretos.
Que bom e quanta importância!
Numa conta simples, num orçamento municipal de 500 milhões anuais, pare-se para pensar quão valiosos seriam 5 milhões de reais para cada uma dessas entidades. Pare-se para pensar quanto se deixou de contribuir, para causas justas dessas três casas, ao longo desses 26 anos, privados por mera postura de cunho político provinciano.
Fica aí uma sugestão ao prefeito Guilherme. Nunca é tarde para se corrigir um passado errôneo. Sempre será tempo de recuperar esta, então chamada, Emenda Fauze Daher/Ângelo Duarte, que está inscrita no volume originário da nova Lei Orgânica de 1.990.
 Hoje, com sua maioria parlamentar, apoio da comunidade, com a certeza de aprovação de todas as lideranças barretenses, Guilherme viria sacramentar o reconhecimento do barretense ao papel exercido pelas três entidades. Decisão que seria estendida a todos os futuros prefeitos, que estariam legalmente já autorizados a cumprir funções públicas, essenciais, ligadas à saúde e à educação superior.
Como dissemos, o destino vem mostrar como uma decisão pública pode trazer prejuízos se não praticadas com visão de futuro ou eivada de rancor pessoal.
O tempo me foi generoso para assistir uma ideia criada e erigida em Lei, ver um ideal embotado e o bom senso, tardiamente, vir corrigir em parte. Na conta dos sociólogos foi um tempo de formação de 1 geração antiga (25 em 25 anos) ou de 2 gerações modernas (de 10 em 10 anos).
Quem sabe poderá o tempo, agora, ensinar mais uma vez? Espera-se que não seja um período de mudança de gerações, nem novo, muito menos antigo.
Valeu, Prefeito. Nosso povo merece.

Dr. Fauze José Daher
Gastro-vídeo-cirurgião da Santa Casa de Barretos
Advogado