Ano de 1.990, na Câmara Municipal de
Barretos, em que se criava a nova Lei Orgânica de Barretos, seguindo o que
mandava a nova ordem trazida no bojo da Constituição Brasileira de 1.988.
O
então vereador Fauze Daher, médico e membro do corpo clínico da Santa Casa,
sensível às necessidades de três grandes instituições exemplares, teve a ideia
de introduzir na nova Lei Orgânica, aquilo que seria obrigatório para todos os
prefeitos que viriam ao longo dos tempos. Seria a obrigatoriedade do município
doar, anualmente, 1 por cento do orçamento para cada uma das três: Santa Casa,
Fundação Pio XII e Fundação Educacional de Barretos (hoje UNIFEB).
Em
proposta assinada também pelo sempre parceiro vereador Angelo Duarte, essa
emenda foi aprovada, passando a fazer parte da nova Lei Orgânica. Aí entra em
cena, o prefeito da época, que era ao mesmo tempo o provedor da Santa Casa. Por
mera questão de divergência política, tratou de mandar a sua maioria da bancada
retirar, tempos após, aquilo que já era uma conquista reconhecida.
Nossa
justificativa era a mesma da Constituição Estadual: a que permitiu, criar e
fomentar a FAPESP, órgão que subsidiava as pesquisas em São Paulo, como faz
(fartamente) até hoje. Aliás, a ideia dela copiamos. Valeu para o Estado de São Paulo, mas foi brecada caprichosamente
pelo prefeito de Barretos. O alcaide alegava inconstitucionalidade fingindo não
entender que recurso financeiro objetivando pesquisa científica era permitido
pela nova Lei Maior.
Na época, Dr. Paulo Prata e gestores da FEB,
sentiram uma enorme expectativa positiva pela nova determinação legal, assim
como vários (outros) diretores da mesa da Santa Casa de Barretos.
26
anos se passaram, estas instituições continuam sempre carentes e merecedoras de
todo o apoio comunitário. E, hoje, o prefeito Guilherme de Ávila, sensível às
necessidades e merecimentos, pelo alcance público dos trabalhos prestados,
libera 2 milhões de repasse para a Santa Casa de Barretos.
Que
bom e quanta importância!
Numa
conta simples, num orçamento municipal de 500 milhões anuais, pare-se para
pensar quão valiosos seriam 5 milhões de reais para cada uma dessas entidades.
Pare-se para pensar quanto se deixou de contribuir, para causas justas dessas
três casas, ao longo desses 26 anos, privados por mera postura de cunho
político provinciano.
Fica
aí uma sugestão ao prefeito Guilherme. Nunca é tarde para se corrigir um
passado errôneo. Sempre será tempo de recuperar esta, então chamada, Emenda
Fauze Daher/Ângelo Duarte, que está inscrita no volume originário da nova Lei
Orgânica de 1.990.
Hoje, com sua maioria parlamentar, apoio da
comunidade, com a certeza de aprovação de todas as lideranças barretenses, Guilherme
viria sacramentar o reconhecimento do barretense ao papel exercido pelas três
entidades. Decisão que seria estendida a todos os futuros prefeitos, que
estariam legalmente já autorizados a cumprir funções públicas, essenciais,
ligadas à saúde e à educação superior.
Como
dissemos, o destino vem mostrar como uma decisão pública pode trazer prejuízos
se não praticadas com visão de futuro ou eivada de rancor pessoal.
O
tempo me foi generoso para assistir uma ideia criada e erigida em Lei, ver um ideal
embotado e o bom senso, tardiamente, vir corrigir em parte. Na conta dos
sociólogos foi um tempo de formação de 1 geração antiga (25 em 25 anos) ou de 2
gerações modernas (de 10 em 10 anos).
Quem
sabe poderá o tempo, agora, ensinar mais uma vez? Espera-se que não seja um
período de mudança de gerações, nem novo, muito menos antigo.
Valeu,
Prefeito. Nosso povo merece.
Dr.
Fauze José Daher
Gastro-vídeo-cirurgião
da Santa Casa de Barretos
Advogado